Sabia que os seus e-mails ou newsletters facilmente podem ser considerados mensagens de SPAM?
Ao enviar comunicações por correio electrónico, a entidade editora deve cumprir um conjunto de regras e boas práticas a fim de respeitar e não ofender as suas comunidades online ou, em consequência de violação das mesmas, ser classificada como emissora de SPAM.
Neste dossier abordamos apenas as mensagens comerciais de SPAM e apresentamos as boas práticas na comunicação online comercial.
A definição de SPAM significa o envio de comunicações por via electrónica para fins de marketing ou publicitários, não solicitadas pelo destinatário. Uma designação vulgar de SPAM é Mail Comercial não Solicitado (Unsolicited Commercial Email - UCE) ou Mails em grandes Quantidade não Solicitados (Unsolicited Bulk Email - UBE).
O SPAM é um problema largamente conhecido e sentido pelos utilizadores da Internet. Os utilizadores rejeitam e protejem-se cada vez mais e submetem as entidades remetentes de comunicações não solicitadas nas listas negras de SPAM. É neste contexto, que o SPAM é considerado uma prática inaceitável.
O SPAM prejudica não só os destinatários das mensagens não solicitadas, mas também a empresa emissora, os fornecedores de serviços de comunicação e toda a comunidade online. São estes os motivos para não praticar SPAM:
Referências legislativas: Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto; artigo 22.º e 23.º do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro - Lei do Comércio Electrónico; Legislação conexa: designadamente, Lei 67/98, Lei 69/98, Lei 6/99, Código da Publicidade, Lei da defesa do consumidor, artigos 37.º e 60.º da CRP, D.L n.º 143/2001, Directivas 95/46/CE e 97/66/CE, .
O diploma aplicado transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno (Directiva sobre Comércio Electrónico) bem como o artigo 13.o da Directiva n.º 2002/58/CE, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à Privacidade e às Comunicações Electrónicas).
A finalidade de uma comunicação online consiste na conversão máxima das mensagens enviadas em acções realizadas pelos destinatários. As acções, que devem ser definidos no processo de modelo de comunicação, podem contemplar a simples leitura e utilização de uma informação, a visita a uma página do site (landing page), a aquisição de um bem ou serviço, entre outros.
Mas entre o envio de uma comunicação online e o aproveitamento da informação pelo destinatário, existem inúmeros obstáculos:
A subscrição de newsletters e a actualização de dados é da liberdade e da responsabilidade dos subscritores de newsletters e não da entidade emissora. A entidade emissora limita-se simplesmente a apresentar a sua oferta de comunicação e convidar potenciais interessados para subscreverem os conteúdos.
Se pretende comprar uma base de dados com contactos, escolha um fornecedor que oferece listas bem segmentadas, com os vários responsáveis identificados, e com uma taxa elevada de mails válidos. Também inicie a comunicação com um convite de subscrição, dando acesso à ferramenta de subscrições da sua loja online ou Web site.
Todavia, deverá permitir sempre ao destinatário a possibilidade de cancelar a sua subscrição e explicar o processo no rodapé da newsletter.
Actualmente, verifica-se que não foram estabelecidas temáticas que permitem aos subscritores (ou grupos) a identificação de temas de interesse. Em consequência, a selecção de temas é arbitrária o que resulta no envio de conteúdos que nem sempre são do interesso de destinatário. Consequentemente, perde o interesse e não lê conteúdos que são relevante para ele.
O envio de newsletter não deve ser enquadrado como um mailing tradicional em que se envia a comunicação para todos os destinatários de uma base de dados. Na Internet, o envio de informações é um serviço que o utilizador subscreve e gere. Significa, que apenas solicita informações identificadas como relevantes. Assim, a entidade emissora limita-se a apresentar a sua oferta segmentada de conteúdos e disponibilizar um sistema que o destinatário usa para gerir os serviços, bem como os seus dados.
Um dos princípios fundamentais de comunicação online consiste na organização de documentos em objectos de informação que permitam ao utilizador encontrar toda a informação com rapidez e facilidade, apresentada consoante as suas necessidades . Neste sentido, os princípios de comunicação tradicional não se aplicam à realidade online e afastam as comunidades online.
Apenas um documento estruturado em objectos de informação consegue comunicar devidamente e satisfaz necessidades e expectativas dos clientes.
Mas diferentes conteúdos e destinatários exigem objectos de informação diferentes. Uma comunicação sobre o mesmo evento necessita de conteúdos e objectos diferentes se o destinatário for uma escola ou um jornalista. Enquanto a escola necessita de receber informações detalhada sobre aspectos pedagógicos, operacionais e grupos etários, o jornalista requer a informação em formato de uma press-release com imagens de alta resolução para a publicação em jornais.
Wikipédia
Encontrará na Wikipédia informações sobre a origem e os vários tipos de SPAM
http://pt.wikipedia.org/wiki/Spam
Microsoft Office Outlook
Práticas recomendadas para ajudar a evitar spam
http://office.microsoft.com/pt-br/outlook/HA011194221046.aspx