Contrato de Autorização de Débito Directo

 

Contrato de prestação de serviços pagos por cobrança mensal através de débito directo

 

Através desta encomenda, efectuada em www.lojas-na.net, sobre o aluguer de Lojas online ou Web sites, modalidade de pré-pagamento mensal por débito directo, é celebrado o contrato de prestação de serviços por cobrança mensal através de débitos directos, entre a Viamodul - comunicação e comércio electrónico, Lda., pessoa colectiva n.° 508 843 260, com sede em Oeiras, no Largo da Lagoa, n°. 15-E, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 2169 2009 com o capital realizado de 35,000 Euros, representada por Andreas Huber a seguir designada por VIAMODUL, e o Cliente que efectuou a encomenda, a seguir designado por CLIENTE.

O contrato rege-se pelas Clausulas seguintes, Termos e Condições, e pelo regulamento e legislação aplicável para Débitos Directos:

 

CLAÚSULA PRIMEIRA :: Objecto

 

O presente Contrato regula o serviço de aluguer de uma Loja online ou Web site, conforme especificações publicadas, a prestar pela VIAMODUL através da modalidade de pagamento mensal e cobrança por Débito Directo.

 

CLAÚSULA SEGUNDA :: Duração

  1. O presente Contrato vigorará a partir de data da encomenda pelo período de um ano, auto-renovado e com prazo de cancelamento de dois meses e até ao fim de cada trimestre, sem prejuízo do disposto na Cláusula nona.
  2. O serviço encomendado será activado até 24 horas (dias úteis) após o pagamento do valor correspondente a três mensalidades.
  3. A Autorização de Débito Directo deve ser activada durante um prazo de 30 dias a contar da data de encomenda.
  4. Se a activação não acontecer por incumprimento das obrigações por parte do CLIENTE, o serviço será desactivado após 30 dias, a contar a partir da data de encomenda, sem haver lugar a devoluções de valores pagos respectivamente à encomenda.
  5. Sendo o contrato de duração mínima de 12 meses, a validade da autorização deverá permitir pelo menos 9 débitos mensais, ou seja, ter validade até 10 meses após a encomenda. O último mês da utilização e pagamento de licença, e fim do contrato, deverá sempre corresponder ao último mês de trimestre (Março, Junho, Setembro, Dezembro).

 

CLAÚSULA TERCEIRA :: Serviços

A VIAMODUL obriga-se a prestar o serviço solicitados pelo CLIENTE através de encomenda e em conformidade com o presente Contrato e com os Termos e Condições.

 

CLAÚSULA QUARTA :: Preço

  1. Pela prestação do serviço contratado e pago por débito directo, conforme o presente Contrato, o CLIENTE obriga-se a pagar à VIAMODUL o valor mensal do serviço contratado através da encomenda, correspondente à modalidade do pré-pagamento mensal.
  2. O débito referente ao preço do serviço contratado será efectuado sempre no dia da encomenda de cada mês, na conta de depósitos do CLIENTE que este se obriga a manter devida e atempadamente provisionada para o efeito, ficando desde já a VIAMODUL autorizada a proceder à respectiva movimentação para o efeito.
  3. Sempre que a conta do CLIENTE não se encontre suficientemente provisionada na data de vencimento do crédito, para o pagamento dos serviços contratados nos termos do presente Contrato e da encomenda, nomeadamente o pagamento do valor mensal, o capital em dívida vencerá juros de mora à taxa mais alta que à data vigorar para as operações activas levadas a efeito, acrescida de uma sobretaxa de 4% ao ano, a título de cláusula penal, até integral pagamento sobre preço, despesas, rejeições, revogações e anulações.
  4. Se durante o prazo de 30 dias não se regularizar o pagamento sobre o valor integral da dívida, a licença será desactivada, sendo adicionado à divida o valor de reactivação.
    http://www.lojas-na.net/Reactivacao
  5. A encomenda e o respectivo pagamento da reactivação devem ser efectuados pelo CLIENTE através de pagamento próprio, não sendo o valor debitado por débito directo, uma vez que a VIAMODUL se limita a cobrar meramente o valor do serviço.

 

CLAÚSULA QUINTA :: Procedimentos e Cobrança

  1. O CLIENTE adere ao serviço através de encomenda do serviço em www.lojas-na.net
  2. O CLIENTE efectua o pagamento da encomenda por transferência bancária, Multibanco ou Cartão de crédito, corresponde a três mensalidades.
    Instruções de Activação de Autorização de Débito Directo no Multibanco
  3. As três mensalidades, não sendo um custo de adesão, asseguram meramente o pagamento da licença nas seguintes circunstâncias:
    1. Primeira mensalidade: Pagamento da licença do primeiro mês, prazo máximo para a formalização da Autorização de Débito Directo.
    2. Segunda e terceira mensalidade: Assegura o serviço durante os últimos dois meses do contrato ou serve de garantia bancária em caso de revogação indevida de instrução de débito directo ou indisponibilidade do montante contratado na conta bancária do CLIENTE.
    3. Os procedimentos de cobrança, todos os actos necessários à sua realização, à rejeição, à anulação de ordens de cobrança, à anulação de operações, à reversão, à revogação, e o momento de efectivação da cobrança são os constantes abordados pelo presente Contrato e regulamentos aplicáveis de Autorização de Débito Directo que ambas as partes declaram conhecer e aceitar.
    4. No relacionamento entre a VIAMODUL e o CLIENTE, ambas as partes aceitam e obrigam-se a cumprir os procedimentos dos Termos e Condições aplicáveis.

 

CLAÚSULA SEXTA :: Responsabilidade do CLIENTE

 

  1. O CLIENTE é responsável pelo fornecimento de dados obrigatórios à VIAMODUL, no âmbito do regulamento interbancário pela celebração de um contrato da Autorização do Débito Directo.
  2. O CLIENTE é responsável por seguir os procedimentos necessários para a activação da Autorização de Débito Directo, ou realizar esta operação, por exemplo via Multibanco (ler Tutorial Activação de Autorização de Débito Directo no Multibanco) ou online banking, no prazo máximo de 30 dias após a encomenda.
  3. O CLIENTE é responsável pela alteração de Autorização de Débito Directo em caso de solicitar um serviço de valor diferente ou no caso de actualizações do preço do serviço contratado.
  4. O CLIENTE é responsável pelas consequências de processamento indevido de rejeição de instruções ou revogação de instruções de débito directo.
  5. O CLIENTE é responsável pela actualização da sua Autorização de Débito Directo, por exemplo por motivo de alteração de conta bancária, de forma a assegurar a sua consonância com as cobranças respectivamente aos serviços contratados.
  6. O CLIENTE é responsável, por comunicação escrita (e-mail, fax, carta registada), pelo cancelamento do contrato com o mínimo de 90 dias antecedência respectivamente à data de renovação. Caso não se verificar o cancelamento que terá de ser confirmado, o serviço será automaticamente renovado por igual período.

 

 

CLAÚSULA SÉTIMA :: Responsabilidade da VIAMODUL

 

  1. A VIAMODUL obriga-se processar todas as instruções de débito directo em conformidade com encomenda efectuada pelo CLIENTE;
  2. A VIAMODUL obriga-se emitir apenas instruções de débito directo no valor do serviço contratado.
  3. A VIAMODUL obriga-se prestar o serviço contratado no âmbito dos Termos e Condições aplicáveis e pelo presente Contrato;
  4. A VIAMODUL obriga-se emitir factura e recibo, em formato PDF, até ao fim do mês seguinte da cobrança;
  5. A VIAMODUL garante, nos termos do presente Contrato, a confidencialidade da informação contida nos suportes informáticos e em papel, desde a sua recepção e durante o arquivamento dos mesmos;
  6. A VIAMODUL obriga-se informar o CLIENTE sobre alterações de preço com dois meses de antecedência.

 

CLAÚSULA OITAVA :: Autorização para Movimentação da Conta do CLIENTE

 

  1. O CLIENTE autorizará a VIAMODUL a proceder às movimentações pelo valor mensal do serviço contratado através de Autorização de Débito Directo.
  2. O CLIENTE obriga-se igualmente pagar à VIAMODUL montantes por forma a fazer-se pagar das quantias que sejam devidas ou que a VIAMODUL se veja desembolsada por responsabilidade do CLIENTE, designadamente em virtude de rejeições, revogações ou anulações, nos termos do presente Contrato e dos Termos e Condições.

 

 

CLAÚSULA NONA :: Cessação do Contrato

 

  1. O CLIENTE tem o direito de pôr fim ao presente contrato no termo do prazo de 12 meses após encomenda efectuada e activação da licença, notificando a VIAMODUL, por escrito (e-mail, fax ou carta registada). O cancelamento deve ser efectuado com 60 dias de antecedência e vigorará a partir do décimo mês do contrato e sempre coincidindo com o término de cada trimestre.
  2. As partes têm igualmente direito de pôr fim imediatamente ao presente contrato por incumprimento da outra parte de alguma das obrigações constantes do presente Contrato ou dos Termos e Condições, notificando por escrito (e-mail, fax ou carta registada) a outra parte, sem prejuízo das indemnizações legalmente devidas.
  3. Em caso de cessação do presente Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE mantém-se responsável pela interrupção dos serviços prestados e consequências.

 

 

CLAÚSULA DÉCIMA :: Alteração do Contrato

 

  1. O presente contrato apenas poderá ser alterado mediante acordo expresso, por escrito (e-mail, fax ou carta registada), de todas as partes.
  2. O CLIENTE poderá contratar em qualquer altura uma licença de valor superior ou inferior, mantendo sempre a modalidade do pagamento mensal por Autorização de Débito Directo.
  3. Esta alteração não aumenta o prazo mínimo de contratação de 12 meses, sendo a data de início como data de início da primeira encomenda.
  4. A actualização da licença é efectuada após o primeiro débito do valor da nova mensalidade ou, pelo pagamento da diferença, bem como pelo pagamento da diferença do 11º e 12º mês, sendo responsável pela alteração da Autorização do Débito Directo. Se o valor da nova mensalidade for inferior à actual, a alteração é efectuada na data indicada pelo CLIENTE, sem lugar à devolução da diferença pela mensalidade já debitada.
  5. Após o termo do contrato, o CLIENTE poderá contratar serviços com outras modalidades de pagamento.

 

 

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA :: Despesas

 

  1. A celebração do contrato de adesão ao serviço está isenta de custos.
  2. São da conta do CLIENTE todas as despesas e os encargos operacionais de regularização de revogação indevida de instruções de débito ou indisponibilidade de montantes correspondentes ao serviço contratado.

 

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA :: Comunicação entre as partes

 

Para efeito das comunicações a realizar ao abrigo deste contrato, e salvo indicação escrita em contrário, são as seguintes as direcções e das partes contratantes:

VIAMODUL

[email protected]
Fax: (+351) 214 149 501Largo da Lagoa, n° 15-E
2795-116 Oeiras

 

CLIENTE:

Informações da encomenda

 

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA :: Foro

 

Para os pleitos emergentes do presente contrato fica estipulado o foro da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA :: Documentos Integrantes do Contrato

 

  1. O presente Contrato é constituído pelo presente texto composto de 14 Clausulas e pelos   Termos e Condições que são parte integrante do mesmo e que as partes expressamente declaram conhecer e aceitar integralmente.
  2. Ambas as partes comprometem-se igualmente respeitar as condições contratuais dos seus bancos e serviços interbancários