Contrato de prestação de serviços pagos por cobrança mensal
através de débito directo
Através desta encomenda,
efectuada em www.lojas-na.net, sobre o aluguer de Lojas online ou Web sites,
modalidade de pré-pagamento mensal por débito directo, é celebrado o contrato
de prestação de serviços por cobrança mensal através de débitos directos, entre
a Viamodul - comunicação e comércio electrónico, Lda., pessoa colectiva n.° 508
843 260, com sede em Oeiras, no Largo da Lagoa, n°. 15-E, matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 2169 2009 com o capital
realizado de 35,000 Euros, representada por Andreas Huber a seguir designada
por VIAMODUL, e o Cliente que efectuou a encomenda, a seguir designado por CLIENTE.
O contrato rege-se pelas Clausulas
seguintes, Termos e Condições, e pelo regulamento e legislação aplicável para
Débitos Directos:
CLAÚSULA PRIMEIRA :: Objecto
O presente Contrato regula o
serviço de aluguer de uma Loja online ou Web site, conforme especificações
publicadas, a prestar pela VIAMODUL através da modalidade de pagamento mensal e
cobrança por Débito Directo.
CLAÚSULA SEGUNDA :: Duração
- O presente
Contrato vigorará a partir de data da encomenda pelo período de um ano,
auto-renovado e com prazo de cancelamento de dois meses e até ao fim de cada trimestre, sem prejuízo do disposto na Cláusula
nona.
- O serviço
encomendado será activado até 24 horas (dias úteis) após o pagamento do valor
correspondente a três mensalidades.
- A Autorização de
Débito Directo deve ser activada durante um prazo de 30 dias a contar da data
de encomenda.
- Se a activação não
acontecer por incumprimento das obrigações por parte do CLIENTE, o serviço será
desactivado após 30 dias, a contar a partir da data de encomenda, sem haver
lugar a devoluções de valores pagos respectivamente à encomenda.
- Sendo o contrato
de duração mínima de 12 meses, a validade da autorização deverá permitir pelo
menos 9 débitos mensais, ou seja, ter validade até 10 meses após a encomenda. O último mês da utilização e pagamento de licença, e fim do contrato, deverá sempre corresponder ao último mês de trimestre (Março, Junho, Setembro, Dezembro).
CLAÚSULA TERCEIRA :: Serviços
A VIAMODUL obriga-se a prestar
o serviço solicitados pelo CLIENTE através de encomenda e em conformidade com o
presente Contrato e com os Termos e Condições.
CLAÚSULA QUARTA :: Preço
- Pela prestação do
serviço contratado e pago por débito directo, conforme o presente Contrato, o CLIENTE
obriga-se a pagar à VIAMODUL o valor mensal do serviço contratado através da
encomenda, correspondente à modalidade do pré-pagamento mensal.
- O débito referente
ao preço do serviço contratado será efectuado sempre no dia da encomenda de
cada mês, na conta de depósitos do CLIENTE que este se obriga a manter devida e
atempadamente provisionada para o efeito, ficando desde já a VIAMODUL autorizada
a proceder à respectiva movimentação para o efeito.
- Sempre que a conta
do CLIENTE não se encontre suficientemente provisionada na data de vencimento
do crédito, para o pagamento dos serviços contratados nos termos do presente
Contrato e da encomenda, nomeadamente o pagamento do valor mensal, o capital em
dívida vencerá juros de mora à taxa mais alta que à data vigorar para as
operações activas levadas a efeito, acrescida de uma sobretaxa de 4% ao ano, a
título de cláusula penal, até integral pagamento sobre preço, despesas, rejeições,
revogações e anulações.
- Se durante o prazo
de 30 dias não se regularizar o pagamento sobre o valor integral da dívida, a
licença será desactivada, sendo adicionado à divida o valor de reactivação.
http://www.lojas-na.net/Reactivacao
- A encomenda e o
respectivo pagamento da reactivação devem ser efectuados pelo CLIENTE através
de pagamento próprio, não sendo o valor debitado por débito directo, uma vez
que a VIAMODUL se limita a cobrar meramente o valor do serviço.
CLAÚSULA QUINTA :: Procedimentos e Cobrança
- O CLIENTE adere ao
serviço através de encomenda do serviço em www.lojas-na.net
- O CLIENTE efectua
o pagamento da encomenda por transferência bancária, Multibanco ou Cartão de
crédito, corresponde a três mensalidades.
Instruções de Activação de Autorização de Débito Directo no Multibanco
- As três
mensalidades, não sendo um custo de adesão, asseguram meramente o pagamento da
licença nas seguintes circunstâncias:
- Primeira
mensalidade: Pagamento da licença do primeiro mês, prazo máximo para a formalização
da Autorização de Débito Directo.
- Segunda e terceira
mensalidade: Assegura o serviço durante os últimos dois meses do contrato ou serve
de garantia bancária em caso de revogação indevida de instrução de débito
directo ou indisponibilidade do montante contratado na conta bancária do CLIENTE.
- Os procedimentos
de cobrança, todos os actos necessários à sua realização, à rejeição, à
anulação de ordens de cobrança, à anulação de operações, à reversão, à
revogação, e o momento de efectivação da cobrança são os constantes abordados
pelo presente Contrato e regulamentos aplicáveis de Autorização de Débito
Directo que ambas as partes declaram conhecer e aceitar.
- No relacionamento
entre a VIAMODUL e o CLIENTE, ambas as partes aceitam e obrigam-se a cumprir os
procedimentos dos Termos e Condições aplicáveis.
CLAÚSULA SEXTA :: Responsabilidade do CLIENTE
- O CLIENTE é
responsável pelo fornecimento de dados obrigatórios à VIAMODUL, no âmbito do
regulamento interbancário pela celebração de um contrato da Autorização do
Débito Directo.
- O CLIENTE é
responsável por seguir os procedimentos necessários para a activação da
Autorização de Débito Directo, ou realizar esta operação, por exemplo via
Multibanco (ler Tutorial Activação de Autorização de Débito Directo no Multibanco) ou online banking, no prazo máximo de 30 dias após a encomenda.
- O CLIENTE é
responsável pela alteração de Autorização de Débito Directo em caso de solicitar
um serviço de valor diferente ou no caso de actualizações do preço do serviço
contratado.
- O CLIENTE é
responsável pelas consequências de processamento indevido de rejeição de
instruções ou revogação de instruções de débito directo.
- O CLIENTE é
responsável pela actualização da sua Autorização de Débito Directo, por exemplo
por motivo de alteração de conta bancária, de forma a assegurar a sua
consonância com as cobranças respectivamente aos serviços contratados.
- O CLIENTE é
responsável, por comunicação escrita (e-mail, fax, carta registada), pelo cancelamento
do contrato com o mínimo de 90 dias antecedência respectivamente à data de renovação.
Caso não se verificar o cancelamento que terá de ser confirmado, o serviço será
automaticamente renovado por igual período.
CLAÚSULA SÉTIMA :: Responsabilidade da VIAMODUL
- A VIAMODUL
obriga-se processar todas as instruções de débito directo em conformidade com
encomenda efectuada pelo CLIENTE;
- A VIAMODUL
obriga-se emitir apenas instruções de débito directo no valor do serviço
contratado.
- A VIAMODUL
obriga-se prestar o serviço contratado no âmbito dos Termos e Condições
aplicáveis e pelo presente Contrato;
- A VIAMODUL obriga-se
emitir factura e recibo, em formato PDF, até ao fim do mês seguinte da cobrança;
- A VIAMODUL
garante, nos termos do presente Contrato, a confidencialidade da informação
contida nos suportes informáticos e em papel, desde a sua recepção e durante o
arquivamento dos mesmos;
- A VIAMODUL
obriga-se informar o CLIENTE sobre alterações de preço com dois meses de
antecedência.
CLAÚSULA OITAVA :: Autorização para Movimentação da Conta do CLIENTE
- O CLIENTE
autorizará a VIAMODUL a proceder às movimentações pelo valor mensal do serviço
contratado através de Autorização de Débito Directo.
- O CLIENTE
obriga-se igualmente pagar à VIAMODUL montantes por forma a fazer-se pagar das
quantias que sejam devidas ou que a VIAMODUL se veja desembolsada por
responsabilidade do CLIENTE, designadamente em virtude de rejeições, revogações
ou anulações, nos termos do presente Contrato e dos Termos e Condições.
CLAÚSULA NONA :: Cessação do Contrato
- O CLIENTE tem o
direito de pôr fim ao presente contrato no termo do prazo de 12 meses após
encomenda efectuada e activação da licença, notificando a VIAMODUL, por escrito (e-mail, fax ou carta registada).
O cancelamento deve ser efectuado
com 60 dias de antecedência e vigorará a partir do décimo mês do contrato e sempre coincidindo com o término de cada trimestre.
- As partes têm
igualmente direito de pôr fim imediatamente ao presente contrato por
incumprimento da outra parte de alguma das obrigações constantes do presente
Contrato ou dos Termos e Condições, notificando por escrito (e-mail, fax ou
carta registada) a outra parte, sem prejuízo das indemnizações legalmente
devidas.
- Em caso de
cessação do presente Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE mantém-se
responsável pela interrupção dos serviços prestados e consequências.
CLAÚSULA DÉCIMA :: Alteração do Contrato
- O presente
contrato apenas poderá ser alterado mediante acordo expresso, por escrito (e-mail,
fax ou carta registada), de todas as partes.
- O CLIENTE poderá
contratar em qualquer altura uma licença de valor superior ou inferior,
mantendo sempre a modalidade do pagamento mensal por Autorização de Débito
Directo.
- Esta alteração não
aumenta o prazo mínimo de contratação de 12 meses, sendo a data de início como
data de início da primeira encomenda.
- A actualização da
licença é efectuada após o primeiro débito do valor da nova mensalidade ou,
pelo pagamento da diferença, bem como pelo pagamento da diferença do 11º e 12º
mês, sendo responsável pela alteração da Autorização do Débito Directo. Se o
valor da nova mensalidade for inferior à actual, a alteração é efectuada na
data indicada pelo CLIENTE, sem lugar à devolução da diferença pela mensalidade
já debitada.
- Após o termo do
contrato, o CLIENTE poderá contratar serviços com outras modalidades de
pagamento.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA :: Despesas
- A celebração do contrato
de adesão ao serviço está isenta de custos.
- São da conta do CLIENTE
todas as despesas e os encargos operacionais de regularização de revogação
indevida de instruções de débito ou indisponibilidade de montantes
correspondentes ao serviço contratado.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA :: Comunicação entre as partes
Para efeito das comunicações a realizar ao abrigo deste
contrato, e salvo indicação escrita em contrário, são as seguintes as direcções
e das partes contratantes:
VIAMODUL
[email protected]
Fax: (+351) 214 149 501Largo da Lagoa, n° 15-E
2795-116 Oeiras
CLIENTE:
Informações da encomenda
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA :: Foro
Para os pleitos emergentes do presente contrato fica
estipulado o foro da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA :: Documentos Integrantes do Contrato
- O presente
Contrato é constituído pelo presente texto composto de 14 Clausulas e pelos Termos e Condições que são parte integrante do mesmo e que as partes expressamente
declaram conhecer e aceitar integralmente.
- Ambas as partes
comprometem-se igualmente respeitar as condições contratuais dos seus bancos e
serviços interbancários