Principais questões que deve ter em conta com a Diretiva dos Direitos do Consumidor Junho 2014 (Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro)
A Directiva dos Direitos do Consumidor é uma directiva europeia que os Estados membros precisam implementar nas suas leis nacionais. No Reino Unido, bem como na maioria dos outros Estados-Membros, as novas regras entram em vigor em 13 de junho de 2014. Ele contém uma série de regras para comércio on-line que são destinados, sobretudo, para reforçar os direitos dos consumidores quando fazem compras online. Além disso, a directiva tem por objectivo alinhar as leis dos estados membros da UE. Por exemplo, os regulamentos aplicam-se ao direito de cancelar uma compra e o dever do comerciante informar sobre as condições. Se o comerciante não cumprir com os novos regulamentos na sua loja depois de 13 de junho, é responsável por isso e corre o risco de enfrentar consequências legais. Por isso, é muito importante informar os seus clientes sobre as novas determinações legais e implementá-los na sua loja.
Entre as definições ajustadas à Diretiva, destacam-se as de «contrato celebrado à distância» e de «suporte duradouro». Das modalidades de venda destacam-se designadamente, a «venda automática», as «vendas especiais esporádicas», e o «fornecimento de bens não solicitados».
A lei inclui, por exemplo, os seguintes novos aspectos:
Reveja a ficha de produto para fornecer informações detalhadas sobre o produto ou serviço, tendo em conta que o seu cliente depende meramente destas informações.
Deverá identificar a sua empresa (vendedor) ou intermediários, incluindo
Poderá colocar esta informação em "Contactos"
Indicação de eventual existência de restrições geográficas ou outras à entrega e aos meios de pagamento aceites. Estas informações podem constar na página “Termos e condições”. De acordo com a diretiva, as informações sobre restrições de envio e os meios de pagamento disponíveis precisam ser indicadas "o mais tardar no início do processo de encomenda".
Indique o prazo de envio e outros serviços de envio como envio expresso e instalação de equipamento. Estas opções devem ser expressamente seleccionadas pelo cliente e não previamente seleccionadas.
Indicação do Preço com taxas e custos adicionais, ou explicar como os mesmos serão calculados, caso o produto ou serviço não permite a indicação de um preço específico. Eventuais encargos adicionais de envio ou fornecimento devem ser explicitos.
A venda para clientes finais requer a apresentação dos preços sempre com IVA e evidenciar esta informação.
Informações para contratos ou subscrições sem término, tais como:
Todas as informações suprarreferida devem ser fornecidas ao cliente no ato de encomenda, mas o mais tardar com o envio do produto (no caso de subscrições, antes do início de prestação de serviços), através de suporte “duradouro”, por exemplo e-mail ou em papel. Um Web site não é considerado um meio duradouro.
Nos "Termos e Condições", deve constar a informação que o cliente concorda a receber as condições do contrato em suporte duradouro (por e-mail). Deverá enviar estas informações junto com a confirmação da encomenda, ou mais tardar com o envio de mercadoria ou antes do início de prestação do serviço, a informação acima referida por e-mail, por exemplo como anexo em formato PDF.
1 — Salvo acordo em contrário entre as partes, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve dar cumpri- mento à encomenda no prazo máximo de 30 dias, a contar do dia seguinte à celebração do contrato.
2 — Em caso de incumprimento do contrato devido a indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve informar o consumidor desse facto e reembolsá-lo dos montantes pagos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.
3 — Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o consumidor tenha sido reembolsado dos montantes pagos, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do seu direito à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais que possa ter lugar.
4 — O fornecedor pode, contudo, fornecer um bem ou prestar um serviço ao consumidor de qualidade e preço equivalentes, desde que essa possibilidade tenha sido prevista antes da celebração do contrato ou no próprio contrato e o consumidor o tenha consentido expressamente, e aquele informe por escrito o consumidor da responsabilidade pelas despesas de devolução previstas no número seguinte.
5 — Na situação prevista no número anterior, caso o consumidor venha a optar pelo exercício do direito de livre resolução, as despesas de devolução ficam a cargo do fornecedor.
Já obrigatório anteriormente, a nova diretiva requer agora detalhar as informações sobre o cancelamento de encomendas, designado "livre resolução". O consumidor tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução. A livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato.
Nos casos em que o consumidor pretenda que a prestação do serviço se inicie durante o prazo em que decorre o exercício daquele direito, o prestador do serviço deve exigir que o consumidor apresente um pedido expresso através de suporte duradouro, sendo que se o consumidor, ainda assim, vier a exercer o direito de livre resolução deve pagar um montante proporcional ao que for efetivamente prestado.
No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem. Custos adicionais de envio adicionalmente contratados e expressamente solicitados pelo cliente não são abrangidos pelo reembolso.
O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso
O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.
Excetuados os casos em que o fornecedor se ofereça para recolher ele próprio os bens, só é permitida a retenção do reembolso enquanto os bens não forem recebidos ou enquanto o consumidor não apresentar prova da devolução do bem.
Quando o bem entregue no domicílio do consumidor no momento da celebração de um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, não puder, pela sua natureza ou dimensão, ser devolvido por correio, incumbe ao fornecedor recolher o bem e suportar o respetivo custo.
O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Caso o fornecedor de bens não se ofereça para recolher ele próprio o bem, o consumidor deve no prazo de 14 dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato, devolver ou entregar o bem ao fornecedor.
Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, exceto nos seguintes casos:
a) Quando o fornecedor acordar em suportar esse custo; ou
b) Quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos de devolução.
O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, no prazo previsto, ao fornecedor.
O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem.
O consumidor pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial.
Em caso algum, o consumidor é responsabilizado pela depreciação do bem quando o fornecedor não o tiver informado do seu direito de livre resolução.
O botão “Submeter encomenda" no último passo do carrinho de compras foi alterado na plataforma epages para “Comprar agora”.
Pode estipular que os seus clientes têm que confirmar que leram as informações sobre o direito de cancelamento (livre resolução) quando finalizam uma encomenda. Em "Definições > Definições do Carrinho de Compras > Geral" selecione a opção "Sim" em "Aceitar Termos e condições antes de encomendar".
No separador "Textos", ajuste o texto para "Termos e Condições / Cancelamento". Abra o editor de texto para alterar o texto.
Na página "Termos e Condições" poderão definir instruções de cancalemente diferentes para os diversos tipos de produto.
Na barra de navegação, poderá criar uma hiperligação "Condições de Cancelamente" e linkar para uma âncora do conteúdo "Termos e Condições"
Pode descarregar o decreto lei em formato PDF:
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NB: Esta página e os seus conteúdos pretendem fornecer uma visão resumida sobre a Diretiva e a lei suprarreferida e cita frações da mesma, mas não suspensa a consulta do decreto lei.