Livro de Reclamações Electrónico (Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Junho)

A partir de 1 de julho de 2019 passa a ser obrigatória, para as entidades abrangidas, a disponibilização a par do modelo de livro de reclamações físico, o formato eletrónico do livro de reclamações.

Neste artigo resumimos as informações úteis, como saber quem o precisa e as medidas necessárias passo a passo.  Damos sugestões e textos pré-definidos para implementar todas as medidas, assegurando o cumprimento de legislação e prestando um serviço profissional orientado ao cliente.

 

1. Informações Gerais sobre o Livro de Reclamações Electrónico

Desde 1 de Julho de 2017, apenas os prestadores de serviços públicos essenciais (gás, água, eletricidade, etc.) tinham numa primeira fase a obrigatoriedade de disponibilizar o formato eletrónico do livro de reclamações.
A partir de 1 de julho de 2018,  a obrigatoriedade também abrange fornecedores de bens e prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.

 

Legislação aplicável:

Mais informações:

 

2. Verifique a Obrigatoriedade de Disponibilizar o Livro de Reclamações Electrónico

Para verificar se tem a obrigatoriedade de disponibilizar um Livro de Reclamações Electrónico, o mais simples é aceder ao portal
https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar e procurar pelo CAE da sua empresa.

 

3. Adquire o Livro de Reclamações Electrónico

O Livro de Reclamações Electrónico adquire-se em módulos de vários números de "páginas de reclamações".

 

Oferta de "Reclamações"

Se é fiscalizado pela ASAE, tem direito à oferta de 25 reclamações ao efetuar o registo em https://www.livroreclamacoes.pt/entrar

Se é regulado ou fiscalizado pela ERSE, ANACOM ou ERSAR: Oferta de 25 reclamações ao pedir o registo junto da sua entidade reguladora/fiscalizadora.

 

Comprar Livro de Reclamações Electrónico

Poderá comprar o livro com a partir de 25 reclamações na loja da Imprensa Nacional Casa da Moeda em
https://www.incm.pt/portal/loja_detalhe.jsp?codigo=103239.

Para encontrar todos os módulos disponíveis, faça uma pesquisa no site https://www.incm.pt/  por "Livro de Reclamações Electrónico".

 

4. Crie uma Página na sua Loja online "Livro de Reclamações"

Deverá criar uma página na sua Loja Online ou no Web site para o cliente poder dirigir a sua reclamação à sua empresa, a fim de ter a oportunidade de resolver o assunto directamente com o seu cliente.

Sugerimos o seguinte texto:


A <empresa/nome da loja> possui um livro de reclamações online para os seus clientes.
Caso pretenda apresentar uma reclamação respectivamente a um artigo adquirido ou serviço contratado ou outro assunto, o mesmo merece a nossa melhor atenção.
Entre primeiro em contacto connosco para termos a oportunidade de resolver o seu problema.

Fale connosco:

Telefone: (+351) 000 000 000
WhatsApp: (+351) 000 000 000
e-Mail: info@.......
Messenger do Facebook: https://www.facebook.com/......
Skype: nome do Skype
 

Outros meios de comunicação

Formulário de Contacto
Formulário de Livro Resolução

 

Dê-nos uma oportunidade...

Contacte-nos e, certamente, faremos o melhor para solucionar o seu assunto para a sua satisfação, aproveitando esta oportunidade para melhorar de forma contínua os nossos serviços e merecer futuramente a sua confiança e preferência. Obrigado!

 

Livro de Reclamação Electrónico

Caso pretenda avançar com a sua reclamação, use o Livro de Reclamações Electrónico (https://www.livroreclamacoes.pt/).

 


 

5. Insira o Link na sua Loja online

Coloque um link para a nova página criada no rodapé do seu Web Site, junto com os links "Termos e Condições" e "Política de Privacidade", etc..

Com estas medidas assegura o cumprimento de lei e terá a oportunidade de converter clientes insatisfeitos em clientes satisfeitos.

 

6. Link na Versão Mobile

IMPORTANTE: Na versão Mobile, o link não aparece por omissão no rodapé. Deverá acrescentar o link no conteúdo "Termos & Condições" ou "Informação para o Cliente".

 

Importante: Este artigo pretende meramente chamar a atenção de comerciantes para eventuais lacunas de informação legal nas suas lojas online e não dispensa a consulta de advogados de especialidade, sendo a nossa empresa isenta de qualquer responsabilidade na aplicação das sugestões apresentadas nesta e outras páginas deste sitio ou conteúdos de Web Sites ligados.


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Ordenado por

A partir de 1 de julho de 2018 passou a ser obrigatória, para as entidades abrangidas, a disponibilização a par do modelo de livro de reclamações físico, o formato eletrónico do livro de reclamações. Criamos a página e inserimos o link na sua loja online.

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