N. 49: Inclusão de Informação Obrigatória de Conformidade com Resolução Alternativa de Litígios

 

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Decreto-Lei n.º 144/2105, de 8 de Setembro)
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA A INCLUIR EM SITES A PARTIR DE 23 DE MARÇO DE 2016

 

 

A Lei 144/2015 de 8 de Setembro, estabelece as obrigações dos operadores económicos - Informação aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.

As empresas de vendas de online de bens e serviços devem incluir no seu Web site ou Loja online informações para os consumidores. Neste artigo resumimos os procedimentos adequados.

 

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